DECRETO Nº 44.284, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
Denomina o logradouro público que discrimina.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2003-0.200.163-4,
DECRETA:
Artigo 1º. Fica denominada Travessa Baía do Maracanã, código CADLOG 49.025-3, a viela sem denominação (setor 100 - quadra 4), que começa na Rua José Zappi, altura do nº 1030, deflete aproximadamente 46,20 metros à esquerda e 16,50 metros à direita a partir do ponto inicial e termina junto à Rua Fernão de Aguirra, situada no Distrito de Vila Prudente , Subprefeitura de Vila Prudente.
Artigo 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic