CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 43.798 de 16 de Setembro de 2003)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 16/09/2003
Data de publicação 17/09/2003
Ementa

Dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antigüidades no Município de São Paulo.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 17/09/2003 , p. 5
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB (1986 - 2005)

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2002 - 2005)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA E ANTIGUIDADE

PERMISSÃO DE USO

EXPOSIÇÕES, FEIRAS, SALÕES

Temas Relacionados

Feiras

Microempreendedor Individual - MEI

Alterações

  1. Decreto nº 55.642/2014 - Altera os arts. 6º e 10º do Decreto.

Notas Complementares

REVOGAÇÃO::

  1. Decreto nº 40.904/2001.