DECRETO Nº 41.585, 27 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.536.483,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o Aumento de Capital da Companhia de Processamento de Dados do Município - PRODAM,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.536.483,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.17.03.07.024.7582 Aumento de Capital da Companhia de Processamento de Dados do Município - PRODAM
4260.1 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras 2.536.483,00
2.536.483,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.03.08.024.2502 Serviços de Informática
4120.7 Equipamentos e Material Permanente 166.298,80
28.17.03.07.024.8580 Serviços de Análise e Processamento de Dados
3132.7 Outros Serviços e Encargos 2.370.184,20
2.536.483,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
HÉLIO BICUDO, PREFEITO em Exercício
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic