CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.217 de 29 de Dezembro de 2000

DISPOE SOBRE PERMISSAO DE USO DE PARTE DE IMOVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL AO BANCO DO BRASIL S/A, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.217, 29 DE DEZEMBRO DE 2000

Dispõe sobre permissão de uso de parte de imóvel de propriedade municipal ao Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade com o disposto no parágrafo 4º do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido ao Banco do Brasil S/A, a título precário e gratuito, o uso de parte de imóvel de propriedade municipal, para a instalação de posto de atendimento eletrônico, com área de 7,90 m² (sete metros e noventa decímetros quadrados), assinalada na planta de folhas 3 do processo nº 2000-0.252.069-5.

Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior encontra-se situado à Rua Francisco de Melo Palheta, nº 614, São Mateus.

Art. 3º - O termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial definirá as obrigações e responsabilidades do permissionário, estabelecendo que eventuais benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, não serão indenizadas, ficando incorporadas ao patrimônio da Prefeitura, mesmo revogado o ato permissivo.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic