CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.215 de 29 de Dezembro de 2000

ALTERA O ARTIGO 3. DO DECRETO N. 31183, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1992.

DECRETO Nº 40.215, 29 DE DEZEMBRO DE 2000

Altera o artigo 3º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Os incisos XIII e XXVII do artigo 3º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 36.738, de 25 de fevereiro de 1997, e nº 36.757, de 18 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - "XIII - SANTO AMARO (AR/SA): Campo Belo (a oeste), Itaim Bibi (ao sul) e Santo Amaro;"

II - "XXVII - CIDADE ADEMAR (AR/AD): Cidade Ademar, Campo Grande e Pedreira."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º e 3º do Decreto nº 36.738, de 25 de fevereiro de 1997, e os incisos II e III do artigo 1º do Decreto nº 36.757, de 18 de março de 1997.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

CLAUDIO FERREIRA COUTO, Secretário das Administrações Regionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic