CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.213 de 29 de Dezembro de 2000

ATUALIZA OS VALORES UNITARIOS DE METRO QUADRADO DE CONSTRUCAO E DE TERRENO,PARA FINS DE LANCAMENTO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, RELATIVOS AO EXERCICIO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.213, 29 DE DEZEMBRO DE 2000

Atualiza os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, para fins de lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano, relativos ao exercício de 2001, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - Os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, utilizados para fins de apuração da base de cálculo e correspondente lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano na forma da legislação tributária em vigor, relativos ao exercício de 2000, ficam atualizados, para o exercício de 2001, em 6,04% (seis inteiros e quatro centésimos por cento).

Parágrafo único - Dos valores apurados na forma deste artigo, serão desprezadas as frações de (um) centavo da unidade monetária, do número que as representa.

Art. 2º - Os valores unitários de metro quadrado de terreno, fixados na forma do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, serão atualizados, no exercício de 2001, pelo índice estabelecido no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic