CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 40.212 de 28 de Dezembro de 2000

DECLARA A "FEIRA DE ANTIGUIDADES E DESIGN MUBE" MANIFESTACAO DE INTERESSE CULTURAL, ARTISTICO E TURISTICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.212, 28 DE DEZEMBRO DE 2000

Declara a "Feira de Antiguidades e Design MuBE" manifestação de interesse cultural, artístico e turístico, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que à Sociedade de Amigos dos Museus - SAM, pela Lei nº 10.254, de 23 de dezembro de 1986, foi autorizada a concessão de uso de área municipal situada na Avenida Europa, nº 218, para a construção de Centro Cultural, tendo ali sido edificado o Museu Brasileiro da Escultura - MuBE;

CONSIDERANDO que a Sociedade apresentou projeto à Municipalidade, denominado "Feira de Antiguidades e Design MuBE", objetivando a realização, aos domingos, de evento voltado às artes, ao lazer e à cultura, com a participação de antiquários, "marchands" e colecionadores de arte, com reconhecida e comprovada capacidade na exposição de peças artísticas;

CONSIDERANDO o interesse do Poder Público em propiciar à população a abertura de uma nova área de atuação cultural, artística e de lazer;

CONSIDERANDO que, embora instalado em área municipal, há necessidade de regulamentar o uso do espaço pelos expositores da Feira, a fim de manter suas características de manifestação de interesse cultural, bem assim fixar a responsabilidade legal pela realização do evento,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica declarada manifestação de interesse cultural e turístico da Cidade, a "Feira de Antiguidades e Design MuBE", evento destinado a conjugar e promover, dentre outras expressões da cultura e das artes, antiquários e colecionadores de arte do Município de São Paulo e de outros Estados e Municípios.

Art. 2º - A Feira de que trata este decreto será realizada aos domingos, das 10:00 h. às 18:00h., sob o vão livre do Museu Brasileiro da Escultura - MuBE, situado na Avenida Europa, nº 218, vedado o acesso de público, automóveis e expositores por outro local.

Art. 3º - O evento será promovido pela Sociedade de Amigos dos Museus - SAM, que ficará responsável pela organização dos expositores, pela limpeza, montagem e desmontagem dos equipamentos.

Art. 4º - A Sociedade de Amigos dos Museus, responsável legal pela "Feira de Antiguidades e Design MuBE", compromete-se, perante a Prefeitura, a observar e a cumprir as seguintes prescrições:

I - Zelar pela limpeza e conservação da área, nos dias e horários da realização da Feira;

II - Responder por todas as despesas decorrentes da organização e realização do evento;

III - Diligenciar no sentido de manter a ordem, o bem-estar e a tranqüilidade requeridas pela região onde se realizará a Feira, mantendo para tanto, no local, nos dias do evento e durante todo o período de sua realização, seguranças, manobristas, faxineiros e demais profissionais responsáveis;

IV - Empregar integralmente no custeio das despesas referentes à organização do evento e na manutenção do Museu Brasileiro de Escultura - MuBE e de sua mantenedora, a Sociedade de Amigos dos Museus - SAM, todos os recursos arrecadados junto aos expositores;

V - Não utilizar a área para outros fins, nos dias de realização do evento.

Art. 5º - Competirá à Secretaria das Administrações Regionais - SAR a fiscalização da Feira, com o objetivo de preservar o seu caráter cultural, artístico e turístico.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

CLAUDIO FERREIRA COUTO, Secretário das Administrações Regionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 40904/01-REVOGA O DECRETO