CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.204 de 28 de Dezembro de 2000

DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.204, 28 DE DEZEMBRO DE 2000

Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Educação Infantil, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que às unidades escolares do Município devem ser conferidas denominações que sirvam de exemplo dignificante para a infância e a juventude;

CONSIDERANDO a relevante importância do trabalho desenvolvido pelo Professor Fernando Camargo Soares em prol do Ensino Municipal, de que foi um dos lídimos representantes, tendo ocupado os cargos de Supervisor Escolar e de Delegado Regional de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Professor Fernando Camargo Soares a Escola Municipal de Educação Infantil Chácara Bela Vista, situada na Rua Giuseppe Marino, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 2 e localizada na área da Administração Regional de Vila Maria/Vila Guilherme - AR/MG.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic