CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.191 de 27 de Dezembro de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.000.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.191, 27 DE DEZEMBRO DE 2.000

((EMENDA))Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.000.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com serviços de análise e processamento de dados,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.17.03.07.024.8580 Serviços de Análise e Processamento de Dados

3132.7 Outros Serviços e Encargos 2.000.000,00

2.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

28.17.03.07.024.7582 Aumento de Capital da Companhia de Processamento de Dados do Município - PRODAM

4260.1 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras 2.000.000,00

2.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic