CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 28.302 de 21 de Novembro de 1989

Institui o Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos da Cidade de São Paulo junto â Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.302 , DE 21 DE Novembro DE 1989

Institui o Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos da Cidade de São Paulo junto â Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias  que prevê a elimina­ção do analfabetismo nos 10 primeiros anos da promulgação da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a existência no Brasil, segundo cálculos da UNESCO, de mais de 20 milhões de jovens e adultos sem instrução e mais de 15 milhões de semi-alfabetizados;

CONSIDERANDO que na Região Metropolitana da Grande São Paulo existem 1 milhão de jovens e adultos sem escola e dois milhões e meio de jovens e adultos com menos de 4 anos de estudo;

CONSIDERANDO que a educação de jovens e adultos constitui uma das grandes prioridades da Secretaria Municipal de Educação, na atual gestão;

CONSIDERANDO que o ano de 1990 foi aclamado pela UNESCO como o "Ano Internacional da Alfabetização", DECRETA :

Art. 1º - Fica instituído junto à Secretaria Municipal de Educação o Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos da Cidade de São Paulo MOVA-SP.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a firmar convénios e acordos com entidades assistenciais, sociedades e associações regularmente constituídas, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei nº 7.693, do 6 de janeiro de 1972.(Revogado pelo Decreto nº 28.983/1990)

Paragrafo único - Poderão ser concedidos auxílios e subvenções a entidades conveniadas, no valor a ser fixado no termo próprio, por classe de alfabetização de adultos a ser criada.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação, juntamente com as entidades conveniadas, manterá per­manente "FÓRUM dos Movimentos Populares de Alfabetização de Adultos da Cidade de São Paulo", que estabelecera as diretrizes e princípios gerais do Movimento ora criado.

Art. 4º - As despesas com a execução des­te decreto correrão por conta da dotação orçamentaria do código 16.30.08.42.1872.48O.3132, da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE, do orçamento do exercício de 1990.

Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, gerenciada pelo Gabinete da Secretaria Municipa de Educação(Redação dada pelo Decreto nº 28.983/1990)

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de Novembro de 1989, 436º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretario dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR Secretario das Finanças

PAULO REGLUS NEVES FREIRE, Secretario Municipal de Educação

LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de Novembro de 1989.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 28.983/1990 - Altera o Decreto.