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COMUNICADO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 90.401 de 4 de Janeiro de 2006

PROCEDIMENTOS DE REMESSA E ANALISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE ADIANTAMENTO BANCARIO/DIRETO NOS TERMOS DISCIPLINADOS PELA R. 6/05.

COMUNICADO 90401/06 - TCM

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos de remessa e análise de Processos Administrativos de Adiantamento Bancário/Direto, em razão do disposto na Resolução nº 006/2005-TCMSP, publicada no D.O.C. de 24.11.2005, página 100, alterando a sistemática anteriormente vigente, informamos:

- que somente serão recebidos, pela Unidade Técnica de Protocolo e Autuação, os Processos Administrativos de Adiantamento Bancário/Direto previamente solicitados por Ofício, nos termos disciplinados pela Resolução nº 006/2005 deste Tribunal;

- os Órgãos e Entidades ainda não integrados no Sistema de Execução Orçamentária - Novo-Seo, a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo deverão comunicar a concessão de adiantamentos verificada no mês anterior, por meio de disquete acompanhado de relação impressa em 2 (duas) vias, até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao da concessão, registradas em planilha eletrônica que será disponibilizada via internet, no site do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ( www.tcm.sp.gov.br/ )

Dúvidas e esclarecimentos: Telefones nºs: 5080-1212 (Marli)

5080-1218 (Romualdo)

São Paulo, 7 de dezembro de 2005.

a) ANTONIO CARLOS CARUSO

Presid