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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 87 de 14 de Agosto de 2002

Orienta o Sistema Municipal de Saúde de São Paulo e seus gestores quanto à nova configuração dos Distritos de Saúde e competências de seus diretores.

COMUNICADO 87/02/ SMS

ADEQUAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE ÀS SUBPREFEITURAS

O presente comunicado orienta o Sistema Municipal de Saúde de São Paulo e seus gestores quanto à nova configuração dos Distritos de Saúde e competências de seus diretores.

Ao mesmo tempo em que reafirmamos os pressupostos elencados no Comunicado 001/2001/SMS.G, publicado no DOM de 25/01/2001, acrescentamos as seguintes considerações, em consonância com a Lei 13.399 de 01/08/2002 que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo:

1. A estrutura de gestão do Sistema Municipal de Saúde em Saúde, expressão local do Sistema Único de Saúde vigente no Brasil, tem base distrital considerada uma área geográfica em torno de 250.000 habitantes, respeitando-se os limites dos 96 Distritos Administrativos que dividem internamente os limites do Município;

2. Em função desta conjunção de critérios (base populacional e Distritos Administrativos) e de fatores locais em cada região da Cidade, ficam reconfigurados conforme tabela e mapa anexos os limites dos Distritos de Saúde para que possam ter coincididos esses limites com aqueles das Subprefeituras, acarretando portanto a fusão e criação de Distritos de Saúde;

3. As funções de competência dos Distritos de Saúde continuam as mesmas declaradas no Comunicado SMS 1/2001, não se sobrepondo, portanto, com aquelas a serem desenvolvidas para a futura Coordenadoria de Saúde. As funções da Coordenadoria de Saúde das Subprefeituras estão sendo objeto de estudos de compatibilização com a estrutura de gestão do Sistema Municipal de Saúde, sempre no sentido de reafirmá-lo e fortalecê-lo especialmente quanto ao papel gestor do Distrito de Saúde e sua competência de representação junto às instâncias de pactuação do SUS com os gestores estadual e federal, bem como a responsabilidade pela qualidade da assistência na rede de serviços do Sistema e estado de saúde da população adscrita em seu território.

4. Reafirmamos ainda que o fato de existirem dois Distritos de Saúde contidos em uma só Subprefeitura não hierarquiza as relações entre si e entre estes e a Subprefeitura sobretudo nas ações do governo local, posto que as responsabilidades dos Distritos no Sistema Municipal de Saúde são indelegáveis;

5. Por solicitação da Secretaria Municipal das Subprefeituras, justificada e acolhida pela necessidade de representação da Secretaria Municipal de Saúde em cada uma das Subprefeituras, ficam indicados através deste Comunicado na tabela anexa os 31 Diretores de Distrito representantes de SMS nas respectivas Subprefeituras.

Dadas as orientações acima, segue determinação deste Gabinete para que todos os Diretores de Distritos de Saúde acompanhem e colaborem, sem distinção de cargo ou função, na implantação das Subprefeituras reafirmando o compromisso inicial com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde expressas no Comunicado SMS 001/2001 e dos compromissos deste governo com a descentralização de suas ações através das Subprefeituras.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo