CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Como pesquisar

Pesquisa no Portal:
  1. Por Número: Preencher o número do ato.
  2. Por Assunto: Preencher o assunto da pesquisa.
  3. Por Tipo: Filtrar o tipo normativo marcando o item desejado.
  4. Por Período: Preencher o período desejado.
  5. Por tema: Acessar direto pelo comando Temas selecionados.
Filtros secundários disponíveis na segunda tela:

  1. Por Tipo: Abrange ou especifica o resultado de busca. (Ex.: apenas portarias; portarias e leis).
  2. Por Ano: Filtra por período o resultado de busca. (Ex.: de 1990 até 2000 ou apenas 2017)
  3. Por Origem: Filtra o resultado por secretaria ou órgão que editou o ato.
  4. Palavras - Chave: Filtra, dentre os resultados, normas que contenham a palavra selecionada pelo usuário no campo palavra-chave. Assim, a busca fica mais restrita e especifica.
  5. Situação: Filtro de vigência do resultado de busca. (Ex.: “sem revogação expressa”; “alteradas”; “revogadas”).
  6. Ordenamento: Filtro que define a exibição do resultado de busca por data crescente ou decrescente.
  7. Páginas: Filtro de aumento da listagem dos resultados com alteração da página de exibição: 10-20-30-60-100.

Informações adicionais:

O Portal da Legislação, conforme políticas e critérios pré-estabelecidos, controla as modificações e atualizações dos atos editados pela PMSP, integrando os conteúdos modificados, além de fornecer detalhes adicionais para a tomada de decisão mais confiável.

  • Texto compilado:

Tem por finalidade auxiliar o usuário no acesso apenas ao conteúdo vigente, sem referências aos conteúdos alterados que podem ser consultados na versão consolidada.

  • Texto consolidado:

O texto consolidado é a versão que exibe, tachados, todos os dispositivos que estão alterados, revogados, inconstitucionais, etc. Na versão consolidada da norma é possível acompanhar o histórico de modificações que a mesma sofreu ao longo do tempo.

  • Importante ressaltar que os critérios de inclusão de normas no Portal da Legislação sofreram alterações ao longo do tempo, portanto, caso o ato buscado não seja encontrado, pode ser feita a solicitação através do Fale Conosco.