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Estabelece as diretrizes que orientam a convocação de famílias a serem vinculadas e/ou indicadas ao atendimento definitivo no âmbito dos Programas de Provisão Habitacional do Município.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Estabelece disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para Habitação de Interesse Social - HIS, Habitação de Mercado Popular - HMP, Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular - EHMP e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - EZEIS, nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE, alterada e revisada pela Lei nº 17.975, de 08 de julho de 2023 e pela Lei nº 18.157, de 17 de julho de 2024, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 - LPUOS, alterada e revisada pela Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024 e pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024, bem como da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 - COE.
Define os parâmetros a serem observados para aferição da renda familiar bruta mensal para fins da comercialização ou da outorga da permissão de uso dos imóveis no âmbito dos Programas de Provisão Habitacional do Município de São Paulo, nos termos do artigo 9º, §4º do Decreto 63.088, de 28 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a concessão de subvenções econômicas pelo Poder Executivo para a promoção de intervenções de requalificação edilícia em edifícios, nos termos do art. 39 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, no perímetro do Programa Requalifica Centro.
ALTERADO
REVOGADO(A) PARCIALMENTE
Cria o Programa Pode Entrar – Melhorias, voltado a financiar, a fundo perdido, nos termos do artigo 13, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 17.638, de 9 de setembro de 2021, a reforma e requalificação de imóveis habitacionais particulares de proprietários que tenham renda compatível com a obtenção dos benefícios previstos no Programa Pode Entrar, de modo a conferir às construções padrão mínimo de adequação edilícia.
Institui o Programa Morar Melhor na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.
Define os critérios e elementos de instrução do procedimento administrativo de avaliação e indenização de construções utilizadas para fins residenciais e não-residenciais havidas em assentamentos urbanos de interesse social e localizadas em áreas de risco, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022.
Regulamenta as condições de elegibilidade para acesso ao atendimento habitacional definitivo, na forma estabelecida pelo parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 17.638, de 09 de setembro de 2021, bem como pelo §3º do artigo 6º do Decreto nº 60.927, de 20 de dezembro de 2021, e pelos §1º e 2º do artigo 4º do Decreto nº 61.282, de 12 de maio de 2022.
Estabelece os critérios de elegibilidade para concessão de atendimento habitacional definitivo e de priorização da demanda habitacional no âmbito dos Programas de Provisão Habitacional do Município.
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