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CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL PARA ELABORAR PROJETO DE LEI PARA DISCIPLINAR DESPESAS CONSIDERADAS COMO ENSINO FUNDAMENTAL.
Não informado
DETERMINA AO DIRETOR DE DEPTO. DE DESAPROPRIACOES A PROMOCAO DA DESAPROPRIACAO JUDICIAL DOS IMOVEIS PARTICULARES - JARDIM ANGELA, PARA IMPLANTACAO DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CEU.
Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 062/04
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
CONSTITUI COMISSAO GERENCIADORA DE SERVICOS PUBLICOS E TELECOMUNICACOES - SPT.
DETERMINA AO DIRETOR DE DEPTO. DE DESAPROPRIACOES A PROMOCAO DA DESAPROPRIACAO JUDICIAL DOS IMOVEIS PARTICULARES - DISTRITO DE LAJEADO P/ IMPLANTACAO DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CEU.
Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 485/05
Divulga os Quadros Demonstrativos da Relação Despesa/Receita que especifica, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.
CREDENCIA FUNCIONARIOS DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO - CET COMO AGENTES DE AUTORIDADE DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO / AUTUACAO DE VEICULOS.
Desde que atendidos todos os requisitos dispostos no art. 40, §5º, da Constituição Federal, mediante efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, a habilitação específica do professor para tal mister revela-se dispensável para fins de concessão de aposentadoria especial
Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 382/05
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